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A Ética Profissional
A Ética Profissional

Toda cultura e toda a sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros. Culturas e sociedades fortemente hierarquizadas e com diferenças de castas ou de classes muito profundas podem até mesmo possuir várias morais, cada uma delas referida aos valores de uma casta ou de uma classe social.

No entanto, a simples existência da moral não significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discuta, problemize e interprete o significado dos valores morais.

Nossos sentimentos, nossas condutas, nossas ações e nossos comportamentos são modelados pelas condições em que vivemos (família, classe e grupo social, escola, religião, trabalho, circunstâncias políticas, etc.). Somos formados pelos costumes de nossa sociedade, que nos educa para respeitarmos e reproduzirmos os valores propostos por ela como bons e, portanto, como obrigações e deveres. Dessa maneira, valores e deveres parecem existir por si e em si mesmos, parecem ser naturais e intemporais, fatos ou dados com os quais nos relacionamos desde nosso nascimento: somos recompensados quando os seguimos, punidos quando os transgredimos.

No pensamento filosófico dos antigos a ética era concebida como educação do caráter do sujeito moral para dominar racionalmente impulsos, apetites e desejos, para orientar a vontade rumo ao bem e à felicidade, e para formá-lo como membros da coletividade sóciopolítico. Sua finalidade era a harmonia entre o caráter do sujeito virtuoso e os valores coletivos, que também deveriam ser virtuosos.

A PSICANÁLISE mostra que somos resultado e expressão de nossa história de vida. Não somos autores nem senhores de nossa história, mas efeitos dela.
O sujeito ético, isto é, a pessoa, só pode existir se for consciente de si e dos outros, ser dotado de vontade , capacidade para controlar e orientar desejos, impulsos, tendências, sentimentos e capacidade para deliberar e decidir, ser responsável e ser livre.

Como princípios da Ética Psicanalítica consideramos o Psicanalista  na relação consigo mesmo, o Profissional e a sua relação com seus pacientes, sua conduta como Profissional de interações e a sua relação com a “sua” Sociedade

No caso da Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil temos um código de ética próprio, denominado Código de Ética Profissional dos Psicanalistas da SPOB, aprovado pela Assembléia Geral da Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil, instrumento que disciplina todos os aspectos da vida profissional e condutas dos Psicanalistas membros da mesma, tanto filiados através do Conselho Psicanalítico Nacional, quanto dos filiados através dos Conselhos Psicanalíticos Regionais.

Tem como objetivo básico a busca da verdade somente a verdade e nada mais que a verdade.

 

Sigilo Profissional:

Art. 6o. - O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:

1- O sigilo profissional terá caráter absoluto dento das atividades profissionais;

2- O Psicanalista não pode divulgar, em particular ou em público, quaisquer informes que tenham origem nas palavras dos pacientes, mesmo que estes tenham dito que os mesmos não eram segredáveis.

3- O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja Psicanalista, sobre qualquer referência a respeito de paciente e de seu estado de saúde, sem que haja autorização por escrito do mesmo.

4- O Psicanalista não pode fazer menção do nome de seus pacientes, mesmo quando apresentando casos clínicos, ainda que os pacientes autorizem;

5- Sempre que o Psicanalista apresentar um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso, etc.) o fará sob pseudônimo.

6- O Psicanalista não pode apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínico de alguém presente à palestra ou conferência, ressalvando o fato de o paciente o ter autorizado, por escrito;

7- O Psicanalista não pode identificar o paciente ou ex-paciente, como tal, diante de terceiros;

8- O Psicanalista está proibido de comentar sobre pacientes, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos, etc.

9- O Psicanalista não pode comentar casos de pacientes com outros pacientes mesmo com a intenção de encorajá-los, pois isto tanto foge da técnica quanto amedronta o paciente;

10- O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações das sessões, está obrigado a ter cuidado absoluto garantindo que ninguém delas tome conhecimento, sendo de bom alvitre que anote sob certas condições ou adote pseudônimos para os pacientes (na ficha);

11- O Psicanalista tem o dever de comunicar ao seu respectivo Conselho toda e qualquer informação sobre colegas de sua Sociedade que esteja infringindo quaisquer princípios éticos ou se conduzindo aleivosamente;

12- Em caso de solicitação policial ou judicial na qual a autoridade peça informação sobre alguma fala ou fato conhecido de qualquer paciente, vivo ou morto, o Psicanalista só poderá informar, após a consulta a sua Sociedade e ao paciente, se vivo, e mesmo assim se tal informação trouxer benefício para o paciente ou sua família;

13- Em caso de pressão da autoridade para que seja revelado algum conteúdo que não venha a beneficiar ao paciente ou sua família, o Psicanalista terá que silenciar em nome da ética.

 

Direitos Profissionais:

Art. 8o. - São direitos do Psicanalista:

1- Recusar pacientes com patologia estrutural;

2- Recusar paciente não analisável;

3- Recusar paciente com patologia neurológica que inviabilize o tratamento psicanalítico;

4- Recusar conduzir qualquer processo de psicanálise, mesmo os não enquadrados nos itens anteriores ou que não firam leis ou normas desta Sociedade, mas que estão em desacordo com a sua consciência;

5- Recusar paciente que lhe esteja vinculado por laços de amizade ou parentesco;

6- À luz do contrato analítico, cobrar e receber remuneração justa pelos seus próprios serviços, sempre dentro da ética profissional;

7- Não fornecer, quando for o caso, o seu endereço e o seu telefone particular.


VII- Direitos do Paciente:

Art. 9º - São direitos do paciente:

1 – Direito de desconfiar do Psicanalista;

2 -  Direito de escolher livremente o seu Psicanalista;

3 – Direito de em qualquer tempo, de modo unilateral, encerrar o tratamento;

4 - Direito de encerrar livremente, a resistência;

5 – Direito de exigir o cumprimento do contrato analítico, no que lhe diz respeito, na integra;

6 – Direito de não aceitar mudanças de horários, ao capricho do Psicanalista;

7 – Direito de falar ou de ficar calado no tempo que lhe pertence;

8 – Direito de recibo pelos honorários honrados.


Fonte: http://www.psicanalise.online.nom.br/peticaprof.htm